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DOC. 143.2294.2006.7000

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de empregadores. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«Extrai-se da decisão agravada que a Companhia Riograndense de Saneamento sucedeu à Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos na relação empregatícia, tendo sido o reclamante reaproveitado, conforme a Lei Estadual 10.000/93, sem solução de continuidade contratual. Em face da transferência do contrato de trabalho do empregado, sem solução de continuidade contratual, entendeu a Corte Regional pela ocorrência de sucessão de empregadores, condenando a CORSAN como responsável pelos encargos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho, inclusive em relação àqueles anteriores à sucessão. Assim, para a adoção de posicionamento contrário ao decidido, seria necessário o reexame da prova produzida, o que é inadmissível, nos termos da Súmula 126/TST.

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