TST. Terceirização. Fraude. Reconhecimento de relação de emprego diretamente com o tomador de serviços.
«Decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, I não autoriza o processamento do recurso de revista (art. 896, § 4°, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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