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DOC. 143.2294.2006.7300

TST. Terceirização. Fraude. Reconhecimento de relação de emprego diretamente com o tomador de serviços.

«Decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, I não autoriza o processamento do recurso de revista (art. 896, § 4°, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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