TST. Ilegitimidade ativa e passiva.
«A legitimidade «ad causam» se constata a partir da relação jurídica de direito material, sendo que, em regra, a legitimidade ativa pertence ao pretenso titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade passiva é atribuída àquele que, em tese, tem o dever de reparar o direito violado. Não bastasse, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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