Carregando…

DOC. 143.2294.2007.2000

TST. Ilegitimidade ativa e passiva.

«A legitimidade «ad causam» se constata a partir da relação jurídica de direito material, sendo que, em regra, a legitimidade ativa pertence ao pretenso titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade passiva é atribuída àquele que, em tese, tem o dever de reparar o direito violado. Não bastasse, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito