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DOC. 143.2294.2007.4400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução fiscal. Não incidência das restrições previstas na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, quanto ao recurso de revista.

«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: art. 114, VII, CF, desde Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DO DÉBITO IGUAL OU INFERIOR A R$10.000,00. PRAZO DE VENCIMENTO DO DÉBITO. VALOR CONSOLIDADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

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