TST. Adicional por dupla função.
«O Tribunal de origem revelou que o pagamento do abono por dupla função observa disposições previstas em norma interna da empresa, razão pela qual não há falar em violação de dispositivo da Constituição Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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