TST. Hora noturna reduzida. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«Inexistindo cláusula normativa fixando a hora noturna em sessenta minutos, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Por outra face, a apresentação de aresto inespecífico não autoriza o processamento do apelo (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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