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DOC. 143.2294.2012.5800

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Litigância de má-fé.

«A Corte Regional condenou o autor por litigância de má-fé, registrando que ele: «reiterou pedidos sobre os quais firmara acordo judicial, sem informar ao Juízo a existência deste». Para malferir a literalidade do CPC/1973, art. 17, Iseria necessário que a Corte Regional reconhecesse que a parte não incorreu em conduta que caracterizasse litigância de má-fé e ainda assim aplicasse a multa, o que não ocorreu no presente caso. Incólume, portanto, o referido dispositivo legal. Agravo de instrumento não provido.»

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