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DOC. 143.2294.2012.6100

TST. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.

«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos». Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST).»

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