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DOC. 143.2294.2013.5200

TST. Confissão ficta. Efeitos. Ônus da prova.

«A Corte Regional, ao contrário do que sustenta a contratante, não estendeu simplesmente os efeitos da confissão ficta da 1ª reclamada à 2ª reclamada, mas sim considerou que os pedidos foram apreciados com amparo nas provas dos autos, consubstancialmente na falta de apresentação dos controles de ponto pela contratada (Súmula 338/TST). A questão não foi decidida com amparo na distribuição do ônus da prova, mas sim nas provas efetivamente produzidas, pelo que não se constata violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333.

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