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DOC. 143.2294.2013.7600

TST. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.

«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova.

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