TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Documento novo. Não configuração. Não provimento.
«1. Conforme bem decidiu o Tribunal Regional, não pode ser tido por «novo» o documento apresentado pelo autor, concernente à relação dos servidores que obtiveram o reconhecimento do direito à postulada progressão horizontal prevista na Lei Municipal 5.796/94, se ele data de 30/07/2011, quando veio a ser publicado no Diário Oficial do Município, sendo, portanto, posterior à data de prolação do acórdão regional rescindendo, proferido em 23/02/2011.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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