TST. Gratificação anual paga habitualmente. Natureza salarial.
«O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que o prêmio-assiduidade pago habitualmente ostenta natureza jurídica salarial, exatamente segundo a exegese do CLT, art. 457, § 1º, cuja redação é a seguinte: "Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador". Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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