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DOC. 143.2294.2014.8200

TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização. «call center».

«A agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada. Em face da restrição técnico-jurídica imposta ao recurso (CLT, CLT, art. 896, § 6º), não é juridicamente admissível pronunciamento acerca de alegado fato novo ou superveniente.

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