TST. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«A SDI-1 desta Corte, à luz do art. 7º, XXVI, da CF fixou a tese de que devem ser reconhecidas as normas coletivas que limitam de forma razoável (até 50%) o pagamento das horas in itinere, sendo vedada a supressão do direito. In casu, o acórdão regional se manteve silente em relação ao tempo efetivamente gasto pelo reclamante em seu percurso diário, impossibilitando que se divisem as violações indicadas e o conflito de teses (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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