TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Não se divisa contrariedade à Súmula 338, I e III, do TST, porquanto a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial é relativa e admite prova em contrário, hipótese dos autos. Por outro lado, a delimitação fixada no acórdão regional é expressa no sentido de que houve sobrejornada e supressão do intervalo intrajornada apenas no primeiro mês, o que restou deferido à reclamante. Incólumes, pois, os arts. 7º, XIII, da CF, 58, 59, 71 e 74 da CLT bem como a OJ 307 da SDI-1, do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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