TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere.
«O Regional, instância soberana na análise das provas, consignou que foram deferidas horas in itinere à reclamante diante da incompatibilidade entre sua jornada de trabalho e os horários do transporte público, conforme apurado pela prova pericial. Acrescentou ainda a Corte de origem que «a reclamada não produziu prova em sentido oposto à conclusão pericial». Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito