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DOC. 143.2294.2016.9200

TST. Horas in itinere.

«Verifica-se do acórdão regional que a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento das horas in itinere decorreu da controvérsia sobre o fornecimento pela reclamada de transporte ao reclamante, tanto na ida quanto na volta do trabalho, e da constatação, mediante a prova documental produzida, da incompatibilidade entre os horários do transporte público regular e os turnos de trabalho do reclamante, estando a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consagrada na Súmula 90, II. Incidência da Súmula 333/TST.»

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