TST. Adicional de periculosidade.
«O Regional, com base na prova pericial produzida, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, concluiu que o reclamante tinha contato com inflamáveis durante todo o seu contrato de trabalho, laborando em condições de risco, não tendo sido entregues ao perito os documentos relativos aos EPIs fornecidos ao reclamante, sendo certo, ainda, que a reclamada não trouxe elementos probatórios da invalidade do laudo pericial. Logo, não se cogita na alegada ofensa aos CLT, art. 193 e CLT, art. 194 e 436 do CPC/1973.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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