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DOC. 143.2294.2016.9600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Regime de compensação. Minutos que antecedem a jornada. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade.

«O quadro fático delimitado pelo Regional, insuscetível de revisão por esta instância superior, a teor da Súmula 126/TST, indica que o limite de 44 horas semanais e dez horas diárias de labor previstas no CLT, art. 59, § 2º não eram respeitados pela reclamada, circunstância que, por si só, invalida o regime de compensação na modalidade banco de horas. No que tange aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, a decisão recorrida encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte por meio da OJ 372 da SDI-1.»

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