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DOC. 143.2294.2017.2000

TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Compensação com a gratificação recebida

«O entendimento pacífico desta Eg. Corte Superior é no sentido de não ser possível a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função auferida pelo bancário não exercente de cargo de confiança, conforme estabelecido na Súmula 109/TST.»

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