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DOC. 143.2294.2017.5600

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Sumula 333 do TST. CLT, art. 896, § 4º.

«Ante a impossibilidade de fixação de base de cálculo diversa por meio de decisão judicial, imperativa a manutenção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade até que sobrevenha lei específica ou norma coletiva disciplinando expressamente a base de cálculo a ser considerada na apuração do referido adicional. Não conheço do Recurso de Revista.»

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