TST. Descaracterização do ats como vantagem pessoal.
«A conclusão do Regional de que a postulação exordial não poderia ser acolhida porque não ficou cabalmente provado o dano perpetrado pela reclamada, ao incluir o ATS na base de cálculo do FCM, não caracteriza violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, XXVI e XXXII, da CF; 358, «b», 444, 461, 619, § 2º, e 620 da CLT e 6º, § 2º, do CC; bem como contrariedade às Súmulas 51, 91, 203, 264 e 294 do TST, dirigidas a contextos fáticos diversos. Os incisos LV, LIV e XXXV do art. 5º da CF estão ilesos, pois a parte vem exercendo regularmente seu direito de defesa. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST.
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