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DOC. 143.2294.2018.4300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista em execução. Responsabilidade subsidiária de ente da administração pública reconhecida no título judicial. Taxa de juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Não aplicação.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Decisão do Tribunal Regional que não afronta a literalidade do CF/88, CLT, art. 5º, II, nos termos, art. 896, § 2º e das Súmulas 266 do TST e 636 do STF.

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