TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. O fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do adicional, porquanto a jornada noturna era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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