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DOC. 143.2294.2019.1100

TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste nas demais verbas.

«Recurso calcado em divergência jurisprudencial. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 349 da Subseção de Dissídios Individuais-1 «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Assim sendo, o recurso de revista deve ser provido para excluir os reflexos do repouso semanal remunerado sobre tais verbas. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»

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