TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Configuração.
«Registrou a Corte de origem que «em razão da confissão ficta da preposta reconheceu-se como verdadeiros os fatos alegados pela reclamante», razão pela qual manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de danos morais a ela. O Regional acrescentou ainda que não foram produzidas provas capazes de ilidir a confissão ficta. Nesse contexto, incólumes os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333.
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