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DOC. 143.2294.2019.6500

TST. Agravo de instrumento. Estabilidade acidentária. Configuração. Súmula 126/TST

«A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, concluiu «que a autora não estava completamente apta ao trabalho no momento da dispensa, fazendo jus à estabilidade provisória no emprego, conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118- (fls. 540).

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