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DOC. 143.2294.2020.0600

TST. Recurso de revista da empresa. Nulidade da dispensa por justa causa.

«O TRT reformou a decisão de 1º grau, que reconhecera a despedida por justa causa por concluir que o autor não praticou ato capaz de acarretar a justa causa aplicada. In casu, as circunstâncias previstas no CLT, art. 482, «b» e «e» não restaram plenamente configuradas, não ocorrendo efetiva falta grave do empregado a motivar o rompimento do vínculo por justa causa. Recurso de revista não conhecido.»

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