TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.
«O acórdão recorrido confirmou a possibilidade de controle do horário de trabalho do reclamante, porquanto a testemunha por ele arrolada revelou, em seu depoimento, que o controle era realizado por meio de ligações telefônicas e comparecimento na empresa no início e no término do serviço. Em face das premissas fixadas no acórdão recorrido e da argumentação da reclamada, constata-se que a questão é de prova e atrai o óbice da Súmula 126 desta Corte. O Regional enfatiza que, embora o reclamante desenvolvesse trabalho externo, ficou provado que a reclamada controlava e fiscalizava as atividades exercidas. Intacto o CLT, art. 62, I.»
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