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DOC. 143.2294.2020.5200

TST. Recurso de revista. Constituição de capital. CLT, art. 475-Q.

«A constituição de capital para garantir a execução de prestações periódicas alimentícias, em decorrência de condenação por ato ilícito, é medida discricionária do julgador. Trata-se de prerrogativa jurisdicional do magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material trabalhista. Não há, pois, qualquer excesso na determinação fixada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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