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DOC. 143.2294.2021.1600

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) caracterização da relação de emprego (Súmula 126/TST). 2) seguro-desemprego. Indenização por não liberação das guias (Súmula 389, II, do TST). 3) diferença salarial (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.

«Considerados os rigorosos limites do recurso de revista - no qual não se pode revolver matéria fática - , é inviável, juridicamente, conferir-se provimento ao apelo para se concluir por enquadramento diverso do realizado pela Instância Ordinária (Súmula 126/TST). Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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