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DOC. 143.2294.2021.4900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.

«Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, o TRT registra que: (...) «os artigos 58, inciso III, e 67 da Lei 8666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. Ao ente público, cabe exigir do prestador dos serviços o demonstrativo relativo ao cumprimento das obrigações trabalhistas e, se for o caso, fazer valer as sanções previstas no Lei 8666/1993, art. 87 para, assim, rescindir o contrato na forma dos artigos 77 e 78 do referido diploma legal. No caso sub examem, o tomador de serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora de serviços deixasse de quitar regularmente as verbas trabalhistas de seus empregados». Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula n° 331 Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»

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