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DOC. 143.2294.2022.0700

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Técnico em enfermagem. Contato permanente com pacientes em isolamento. Grau máximo. Súmula 126/TST.

«O e. Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas existentes nos autos, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, decidindo pela existência de labor em condições insalubres em grau máximo, registrando que a trabalhadora estava constantemente exposta a agentes biológicos pelo contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas da área isolada, sem a utilização de equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar a insalubridade aferida (fl. 211). A FUNDEP, por seu turno, sustenta que o contato da autora com pacientes da área de isolamento era apenas eventual, sendo indevido o adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 5º, II e LV e 7º, XXVI, da Constituição Federal, necessário seria proceder-se à reanálise de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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