TST. Seguridade social. Agravos de instrumento em recursos de revista da valia e da vale S/A. Temas comuns. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«A jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, é competente para processar e julgar ação versando sobre pedido de complementação de aposentadoria, quando a obrigação foi assumida em razão do contrato de trabalho. Ocorre que o excelso STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 586453 e 583050, em 20/2/2013, decidiu com repercussão geral que compete à Justiça Comum processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, ainda que a complementação de aposentadoria tenha como origem contrato de trabalho já extinto. Entretanto, o excelso STF modulou os efeitos da decisão referenciada para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até 20/2/2013, data do julgamento dos Recursos Extraordinários retrocitados. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso em exame, uma vez proferida sentença por Juiz do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF.
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