TST. Doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Danos moral e material. Configuração.
«Fixada pelo Regional a premissa de que a doença que acometeu a empregada não guarda nexo de causa ou concausa com e o trabalho desempenhado e que inexiste incapacidade laborativa, torna-se impossível a reforma da decisão sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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