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DOC. 143.2294.2022.9500

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Instrumento coletivo negociado. Adicional de horas extras de 100%, com fixação de base de cálculo específica. Adicionais noturno e de periculosidade. Integração. Base de cálculo das horas extras. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em conformidade com a jurisprudência do TST, é permitido à negociação coletiva trabalhista fixar adicional de horas extras em montante largamente superior ao da Constituição (100%, ao invés de 50%), viabilizando, em contrapartida, a adoção de base de cálculo mais restrita à genericamente acolhida pela Súmula 264/TST, por se tratar de regra mais favorável, nos limites próprios à negociação coletiva (art. 7º, VI e XXVI, CF). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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