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DOC. 143.2294.2023.2900

TST. Trabalhador rural. Horas extras. Pagamento integral do tempo de labor em sobrejornada, acrescido do adicional.

«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1/TST, com a redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012 - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012, «o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo». Recurso de revista não conhecido.»

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