TST. Adicional por tempo de serviço.
«Conforme dispõe o CLT, art. 620, «as condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo». Estando o acórdão regional moldado a tal parâmetro (Súmula 126/TST), o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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