Carregando…

DOC. 143.2294.2023.4100

TST. Adicional por tempo de serviço.

«Conforme dispõe o CLT, art. 620, «as condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo». Estando o acórdão regional moldado a tal parâmetro (Súmula 126/TST), o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito