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DOC. 143.2294.2023.6900

TST. Adicional noturno.

«Nos termos da Súmula 60, II, dessa Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Óbice do art. 896, §4°, da CLT e Súmula 333/TST.

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