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DOC. 143.2294.2023.7800

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de gestão.

«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2.2. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, não se vislumbra ofensa aos preceitos evocados, revelando-se inespecíficos os arestos colacionados (Súmula 296/TST).»

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