Carregando…

DOC. 143.2294.2024.0400

TST. Isonomia salarial.

«Verifica-se que o v. acórdão apesar de ter reconhecido o direito da autora à isonomia salarial frente aos empregados da sociedade de economia mista Furnas Centrais Elétricas S.A. afastou o pagamento de adicional por tempo de serviço previsto e participação nos lucros, postos em norma coletiva firmada entre Furnas e o sindicato de categoria representante de seus empregados. O v. acórdão foi de encontro a Orientação Jurisprudencial n° 383 da SBDI-1 diz que: «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03.01.1974-. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 383 da SBDI-1 e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito