TST. Hora noturna reduzida.
«Com a indicação de dispositivo de lei que não alcança a discussão dos autos e de divergência jurisprudencial inespecífica (Súmula 296/TST), não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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