TST. Equiparação salarial.
«O substrato fático que dá alento à decisão regional - no sentido de que foram atendidos os requisitos previstos no CLT, art. 461 - impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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