TST. Dano moral. Configuração.
«O Eg. Regional, tendo em vista a pena de confissão tácita aplicada, e ante a ausência de provas em sentido contrário ao afirmado pela autora, concluiu que restou caracterizado o dano moral. Assim, diante da necessidade do revolvimento de fatos e provas, não prospera o recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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