TST. Intervalo do CLT, art. 384. Reflexos.
«A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento do apelo, a teor da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito