TST. Honorários advocatícios. Descabimento.
«Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no Lei 5.584/1970, art. 14, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Não delimitada a existência de assistência sindical no acórdão regional, desmerecido o benefício. Estando a decisão recorrida moldada ao entendimento consubstanciado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, não se conhece do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
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