TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. Inobservância da hora noturna reduzida.
«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada por meio da Súmula 423, consolidou o entendimento no sentido de que, «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras». A inobservância da hora noturna reduzida não enseja a nulidade da norma coletiva que estabelece a jornada em turno ininterrupto de oito horas. Recurso de revista não conhecido.»
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