TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Trabalho em atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo de emprego.
«Nos termos da Súmula 331/TST, I, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário». O regional revela que as tarefas desenvolvidas pela autora se enquadram na atividade-fim do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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