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DOC. 143.2294.2027.2600

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Coisa julgada. Tríplice identidade. Extinção do processo.

«Diante do fundamento adotado pelo eg. Tribunal Regional, de que estaria caracterizada a coisa julgada, uma vez que ocorreu a tríplice identidade prevista no CPC/1973, art. 301, § 1º e § 2º, entre a presente ação e a Reclamação Trabalhista ajuizada anteriormente, verifica-se que a alegação recursal de ocorrência de coisa julgada assume caráter fático insuscetível de revisão em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.

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