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DOC. 143.2294.2027.3100

TST. Horas extras. Repouso semanal remunerado.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST) -, impossível se faz o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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